Como despejar um um inquilino? Passo a passo!
Apesar de seus esforços para construir um bom relacionamento com o seu inquilino, por vezes, a relação pode azedar. Mesmo se você é um bom senhorio, você provavelmente vai ter que passar pelo processo de despejo pelo menos uma vez em sua carreira de senhorio. Talvez um inquilino pode não ser capaz de pagar o aluguel, talvez ele esteja perturbando os outros inquilinos, ou talvez ele esteja danificando o seu imóvel. Seja qual for a situação, para terminar o contrato de locação mais cedo, você deve seguir o procedimento jurídico adequado. Se você desviar-se do processo legal, não só você vai perder o seu caso de despejo, como você também pode acabar em um tribunal civil e ganhar uma reputação como um mau senhorio.
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Como despejar inquilino: descubra se você pode despejar o inquilino
O primeiro passo e conhecer as situações em que você pode despejar um inquilino. A maioria dos casos de despejo começam com o seu inquilino não pagando o aluguel, que é um dos maiores problemas para imobiliárias e locadores de imóveis. Mas, enquanto não se pode simplesmente chutar um inquilino para fora do imóvel, você pode despejar um inquilino para outras questões como:
- Ficar na propriedade após o contrato expirar e o inquilino ter sido devidamente avisado, com pelo menos 30 dias de antecedência, que o proprietário do imóvel queria a residência de volta
- Quando o inquilino causa grandes danos à sua propriedade, e você deve provar esses danos em um tribunal
- O inquilino está quebrando o regras específicas definidas no contrato, como restrições de ruído, limitações de hóspedes, ou regras quanto a animais de estimação
- O inquilino está realizando atividades ilegais que podem ser provadas em tribunal, ou já tem denúncias e acusações policiais contra ele
- O inquilino não paga aluguel, taxa de condomínio, e outras despesas que são cabíveis ao inquilino.
- O inquilino realiza obras no apartamento sem autorização do proprietário
Vamos aos procedimentos legais que tem de ser tomados para o despejo de forma legal.
Despejar inquilino por falta de pagamento: conheça bem a Lei do Inquilinato
O segundo passo, é conhecer, se você decidir que pode despejar o inquilino e quer seguir em frente, é estar familiarizado com a Lei do Inquilinato, o que explica o processo legal para despejar um inquilino. Para ganhar o seu caso, você precisa seguir o procedimento de despejo ao pé da letra. Se você pular uma etapa, o juiz poderá decidir em favor do inquilino, e ele poderá ter o direito de processá-lo no tribunal civil, ganhando danos morais e materiais. Mesmo após ter certeza de que você pode despejar um inquilino, você terá que ir a um advogado para que ele proceda com os passos legais. Aproveite e tire suas dúvidas.
Despejar inquilino que não tem contrato (e outras questões): com o aviso antecipado
O terceiro passo é o aviso da ação de despejo. Para despejar um inquilino você precisa, obrigatoriamente, de avisá-lo por escrito de que vai entrar com uma ação de despejo. Um prazo de de 7 dias é recomendado, para dar tempo ao inquilino para renovar o contrato, caso não seja o caso do proprietário pedir o imóvel de volta. O despejo deve ser enviado por carta com aviso de recebimento, e as informações na carta devem incluir:
- Data de entrega
- Período de tempo que o inquilino tem para corrigir renovar o contrato (quando aplicável)
- Data do despejo
Entre com a ação de despejo na Justiça comum através de um advogado
Armado com o conhecimento da lei e após ter dado ao seu inquilino uma chance, você está finalmente pronto para iniciar o processo de despejo. Entre em contato com um advogado e ele ajuizará o pedido de despejo através da justiça comum. Daí, é só aguardar.
Deixe a justiça fazer sua parte e contribua com os documentos cabíveis
Reúna toda a documentação que você tenha, incluindo o seu contrato de aluguel, uma cópia da notificação por escrito que você forneceu, extratos bancários mostrando a falta de pagamentos de aluguel ou cheques devolvidos, e os registros de todas as comunicações entre você e o inquilino. Deixe tudo na mão do advogado, inclusive para possíveis cobranças.
Despejar inquilino inadimplente: a última etapa
Após receber a notificação de despejo, o inquilino terá uma um tempo definido para deixar a propriedade. Se este período expira e o inquilino permanece, o proprietário pode visitar o imóvel com a polícia, que irá remover o inquilino e colocar quaisquer bens pessoais para a rua. Use esse tempo para inspecionar o imóvel por danos. Traga uma câmera com você e tire boas fotos. Você pode processar o inquilino por danos materiais com uma ação civil. Lembre-se que o contrato de aluguel é uma via dupla, e age para limitar e beneficiar tanto a atuação do inquilino quanto do locador, e você deve seguir a lei para que o contrato continue válido.
Despejar inquilino com filhos e outros avisos finais
Siga todas essas seções sobre como despejar um inquilino com cuidado. Não tente despejar o inquilino por conta própria, não ameace, não contrate pessoas para fazer cobranças do inquilino. Se o inquilino tiver filhos, os procedimentos acima são os mesmos, não mudam nada. Mudar as fechaduras da unidade do inquilino ou da porta principal, retirar os pertences do inquilino, ou desligar a luz, gás, ou outras benesses da residência pode ter graves repercussões legais. Se você está lidando com um inquilino problema, siga os processos legais, nunca tente resolver tudo por conta própria.
Você já teve que despejar um inquilino? Que desafios você enfrentou no processo?
Sobre o autor
A mãe de André sempre gostou de fazer reformas na casa que tem em um sítio. André aprendeu com ela, e quando comprou seu apartamento, começou a projetar, reformar, e adaptar diversas coisas que não gostava. Como síndico do prédio, convenceu os moradores a trocar a rede elétrica da década de 70, trocar os extintores por modelos mais seguros, e adaptar as escadas do prédio com corrimões mais seguros. Hoje está com um projeto de um imóvel na zona rural, compartilhando no site 2 Quartos tudo que vai aprendendo sobre reformas, construção, e mercado imobiliário.
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