Imovel locado – Quem paga seguro, IPTU, condomínio?
Quando alugando um imóvel, existem muitos custos para o inquilino e para o proprietário do imóvel. Nossa legislação divide muito bem tais custos entre os locatários e locadores, com uma distribuição justa. Mas muitas pessoas que não conhecem seus direitos e deveres como locadores acabam não sabendo o que devem pagar ou deixar de pagar pra o proprietário do imóvel. Entenda seus direitos como locador, e quais taxas são as responsabilidades de quem aluga o imóvel, e quais são de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Imóvel locado: quem paga o IPTU?
Leia também
De acordo com a Lei do Inquilinato, a Lei nº 8.245 de 12 de outubro de 1991, deixa claro que o IPTU deve ser pago pelo proprietário, mas pode ser cobrado do inquilino. É uma dúvida comum ainda de muitos a cobrança do IPTU do inquilino, mas não está errada a cobrança.
Imóvel locado: quem paga as taxas extraordinárias e/ou taxas de obras?
Quando o condomínio cobra uma taxa extraordinária, está fazendo a cobrança para pagar por obras para o prédio. Tais obras e reparos, pelo seu caráter permanente, não serão usufruídas pelo inquilino “para sempre”, sendo um benefício para o proprietário, que terá seu imóvel valorizado pelas obras e reparos realizados no condomínio.
Assim sendo, quem deve pagar pelas taxas extraordinárias e taxas de obras é o proprietário do imóvel, e não o inquilino. Quando condomínio inclui o valor no total das taxas, basta pedir o reembolso para o proprietário, ou o desconto da taxa no valor do aluguel.
Quem paga pelas reformas de imóvel alugado?
Depende do tipo de reforma realizada. Benfeitorias permanentes são de responsabilidade do proprietário do imóvel, enquanto o reparo de itens que desgastam naturalmente é de responsabilidade do inquilino.
Exemplos de benfeitorias permanentes: impermeabilizações, reparos de telhados, reparos de paredes, construções de alvenaria e madeira para o imóvel, instalação de piscina e/ou banheira, troca de azulejos, etc.
Exemplo de reparos que o inquilino tem de pagar: troca de torneiras, chuveiros, encanamento num geral (salvo em casos de infiltração), pintura, maçanetas, canos entupidos, dedetização, etc.
Seguro contra incêndio: quem deve pagar?
A Lei do Inquilinato abriu margem para interpretação que deixa a responsabilidade do pagamento do seguro para o inquilino. Mas é um pensamento um tanto lógico, pois há a possibilidade de um inquilino, por descuido, causar um incêndio ao imóvel, usando incorretamente eletrodomésticos e eletrônicos. Vale lembrar também que os seguros contra incêndio também vem com mais coberturas opcionais.
https://youtu.be/LrTjCi0ZuO4
No geral, o seguro contra desastres naturais, queda de avião, seguro contra risco de obras, entre outros, deve ser pago pelo proprietário do imóvel, porque são riscos inerentes à propriedade de um imóvel. Já o seguro contra incêndios, como há o risco do próprio inquilino provocar o mesmo, deve ser de responsabilidade do inquilino.
Demais contas do imóvel
Luz, água, condomínio, internet, telefone, gás. Esses são custos do inquilino do imóvel, e não do proprietário.
Você tem mais alguma dúvida sobre quais contas devem ser pagas pelo inquilino e quais devem ser pagas pelo proprietário do imóvel? Deixe nos comentários suas dúvidas e faremos o possível para respondê-las!
Sobre o autor
A mãe de André sempre gostou de fazer reformas na casa que tem em um sítio. André aprendeu com ela, e quando comprou seu apartamento, começou a projetar, reformar, e adaptar diversas coisas que não gostava. Como síndico do prédio, convenceu os moradores a trocar a rede elétrica da década de 70, trocar os extintores por modelos mais seguros, e adaptar as escadas do prédio com corrimões mais seguros. Hoje está com um projeto de um imóvel na zona rural, compartilhando no site 2 Quartos tudo que vai aprendendo sobre reformas, construção, e mercado imobiliário.
Veja também
Contrato de aluguel: o que pode ser exigido e o que não pode?
Quais fatores podem influenciar o preço de um imóvel?
Como despejar um um inquilino? Passo a passo!
9 direitos do inquilino que você não conhecia
6 comentários para: “Imovel locado – Quem paga seguro, IPTU, condomínio?”
Doris Lima
Muito bom.
Eduardo Aguiar
A administradora do imóvel que está alugado a mim, mandou um Boleto para eu pagar um Seguro do Imóvel onde moro, isto está certo?
Equipe 2 Quartos
Eduardo, o inquilino pode causar danos ao imóvel, como incêndios e etc. Temos um artigo que pode interessa-o:https://www.2quartos.com/seguro-de-imoveis-vale-a-pena-ter/
Fábio Mendes
Boa tarde alugo um imóvel AP, e me cobraram laudo que fizeram na marquise do prédio onde moro, isto esta certo é sempre que o proprietário do prédio vem a cidade é incluído no condomínio suas despesas de passagens, porque ele mesmo é o síndico.
Equipe 2 Quartos
Olá Fábio, nosso artigohttps://www.2quartos.com/contrato-aluguel-pode-ser-exigido-nao-pode/ pode ajuda-lo. Com relação as despesas do de viagem do síndico pagas pelo condomínio, achamos incomum. Mas, o ideal é procurar um especialista.
Douglas Souza
Boa noite,
Aluguei o meu apartamento, mas o síndico não está aceitando o condomínio ficar no nome do inquilino alegando que deve ficar em meu nome. Em minha opinião como se está incluso água e demais despesas deve ficar no nome do inquilino. Qual lei posso pegar como referência, para me respaldar?