Inquilino não paga aluguel! O que fazer?
Toda história de um aluguel pode ter lindas histórias de tudo funcionando perfeitamente. Mas, como toda boa história, há também momentos ruins. E o pior deles é quando o inquilino não paga o aluguel. Mas há caminhos legais pelos quais o locador do imóvel pode ir para garantir que o inquilino cumpra com as obrigações ou, pelo menos, que o imóvel seja devolvido.
Quebra de contrato de aluguel: lei do inquilinato
A Lei do Inquilinato foi criado justamente para que a justiça seja feita para todos os envolvidos em um contrato de aluguel. De acordo com as regras estabelecidas pela lei, quando o inquilino atrasa o pagamento de um mês de aluguel em um período de 24 meses (2 anos), ele pode ser despejado.
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Vale lembrar que a ação de despejo pode já ter entrada no dia seguinte ao vencimento do aluguel, caso este não seja pago. Ou seja, a partir do momento do atraso do aluguel, já há a quebra de contrato pelo locatário.
Inquilino não paga aluguel: o que fazer?
O passo a passo para fazer o correto na hora de intimar o inquilino quanto ao não pagamento de um aluguel deve ser seguido à risca, de forma a respeitar os direitos do locatário. Ou seja, quem deve ajuizar a ação de despejo é um advogado, pela justiça ordinária.
Nessa ação de despejo, todos os custos, tanto dos aluguéis atrasados, quanto dos honorários advocatícios, serão cobrados de quem será despejado e dos co-responsáveis (fiadores, seguro fiança, retenção do cheque caução, etc). Custos também com a reforma do imóvel para entrega como ele foi alugado podem ser cobrados do locatário.
Assim que receber a ação de despejo, o que pode demorar um pouco, o inquilino terá 15 dias para pagar a dívida, ou a ação terá prosseguimento, e ele será obrigado a sair do imóvel. No caso do não pagamento, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel comercial ou imóvel residencial, desde que o juiz decida a favor do locador.
Findo o prazo de um contrato de locação comercial, o locador pode entrar com uma ação de despejo até 15 dias após o término do contrato, desde que dentro do prazo da notificação de intenção de retomada do imóvel, de 30 dias.
Caso exista uma garantia, como cheque caução, fiador, ou seguro fiança, o inquilino pode ficar no imóvel enquanto corre o processo de despejo.
Direitos do inquilino e Direitos do proprietário
Para que os direito de ambos no contrato de aluguel sejam preservados, para economizar dinheiro e reduzir os prejuízos, entre em contato com um advogado o quanto antes, assim que houver um atraso no aluguel. O advogado poderá ajudar tanto o inquilino quanto o locador a resolver os problemas com mais celeridade, garantindo todos os direitos aos envolvidos.
Já teve que ajuizar uma ação de despejo? Como foi o processo todo? O advogado te ajudou?
Sobre o autor
A mãe de André sempre gostou de fazer reformas na casa que tem em um sítio. André aprendeu com ela, e quando comprou seu apartamento, começou a projetar, reformar, e adaptar diversas coisas que não gostava. Como síndico do prédio, convenceu os moradores a trocar a rede elétrica da década de 70, trocar os extintores por modelos mais seguros, e adaptar as escadas do prédio com corrimões mais seguros. Hoje está com um projeto de um imóvel na zona rural, compartilhando no site 2 Quartos tudo que vai aprendendo sobre reformas, construção, e mercado imobiliário.
Um comentário para: “Inquilino não paga aluguel! O que fazer?”
Maria Fatima
Obrigado.suas informações me ajudou a lidar com inquilino que não paga a gente meses o aluguel e o contrato foi feito com o proprietário. No caso eu