Inquilino não paga aluguel! O que fazer?

Em Comprar ou alugar imóvel por André M. Coelho

Toda história de um aluguel pode ter lindas histórias de tudo funcionando perfeitamente. Mas, como toda boa história, há também momentos ruins. E o pior deles é quando o inquilino não paga o aluguel. Mas há caminhos legais pelos quais o locador do imóvel pode ir para garantir que o inquilino cumpra com as obrigações ou, pelo menos, que o imóvel seja devolvido.

Quebra de contrato de aluguel: lei do inquilinato

A Lei do Inquilinato foi criado justamente para que a justiça seja feita para todos os envolvidos em um contrato de aluguel. De acordo com as regras estabelecidas pela lei, quando o inquilino atrasa o pagamento de um mês de aluguel em um período de 24 meses (2 anos), ele pode ser despejado.

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Vale lembrar que a ação de despejo pode já ter entrada no dia seguinte ao vencimento do aluguel, caso este não seja pago. Ou seja, a partir do momento do atraso do aluguel, já há a quebra de contrato pelo locatário.

Inquilino não paga aluguel: o que fazer?

O passo a passo para fazer o correto na hora de intimar o inquilino quanto ao não pagamento de um aluguel deve ser seguido à risca, de forma a respeitar os direitos do locatário. Ou seja, quem deve ajuizar a ação de despejo é um advogado, pela justiça ordinária.

Como solucionar inquilino que não paga

Na ação de despejo, a justiça pode demorar na execução do mandado. Portanto, é melhor tentar dialogar com o inquilino e chegar a uma solução do que buscar diretamente a justiça para isso. (Foto: WikiHow)

Nessa ação de despejo, todos os custos, tanto dos aluguéis atrasados, quanto dos honorários advocatícios, serão cobrados de quem será despejado e dos co-responsáveis (fiadores, seguro fiança, retenção do cheque caução, etc). Custos também com a reforma do imóvel para entrega como ele foi alugado podem ser cobrados do locatário.

Assim que receber a ação de despejo, o que pode demorar um pouco, o inquilino terá 15 dias para pagar a dívida, ou a ação terá prosseguimento, e ele será obrigado a sair do imóvel. No caso do não pagamento, o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel comercial ou imóvel residencial, desde que o juiz decida a favor do locador.

Findo o prazo de um contrato de locação comercial, o locador pode entrar com uma ação de despejo até 15 dias após o término do contrato, desde que dentro do prazo da notificação de intenção de retomada do imóvel, de 30 dias.

Caso exista uma garantia, como cheque caução, fiador, ou seguro fiança, o inquilino pode ficar no imóvel enquanto corre o processo de despejo.

Direitos do inquilino e Direitos do proprietário

Para que os direito de ambos no contrato de aluguel sejam preservados, para economizar dinheiro e reduzir os prejuízos, entre em contato com um advogado o quanto antes, assim que houver um atraso no aluguel. O advogado poderá ajudar tanto o inquilino quanto o locador a resolver os problemas com mais celeridade, garantindo todos os direitos aos envolvidos.

Já teve que ajuizar uma ação de despejo? Como foi o processo todo? O advogado te ajudou?

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

A mãe de André sempre gostou de fazer reformas na casa que tem em um sítio. André aprendeu com ela, e quando comprou seu apartamento, começou a projetar, reformar, e adaptar diversas coisas que não gostava. Como síndico do prédio, convenceu os moradores a trocar a rede elétrica da década de 70, trocar os extintores por modelos mais seguros, e adaptar as escadas do prédio com corrimões mais seguros. Hoje está com um projeto de um imóvel na zona rural, compartilhando no site 2 Quartos tudo que vai aprendendo sobre reformas, construção, e mercado imobiliário.

Um comentário para: “Inquilino não paga aluguel! O que fazer?”

  • Maria Fatima

    Obrigado.suas informações me ajudou a lidar com inquilino que não paga a gente meses o aluguel e o contrato foi feito com o proprietário. No caso eu

    Responder

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